PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN CONSEGUEM NA JUSTIÇA DIREITO AO RECEBIMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS

Os professores da rede municipal de Pedro Velho/RN estavam a receber o terço de férias apenas sobre 30 (trinta) dias, quando o Plano de Cargos, Remuneração e Salário – PCCR constava que os mesmos tinham direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias. Ou seja, o pagamento do terço de férias estava em desconformidade com a Lei Municipal.

Tendo em vista a percepção do erro por parte da gestão municipal, alguns professores do município foram à justiça busca dos seus direitos.

Agora os resultados começam a sair garantindo o direito a esses professores de receberem a diferença de 15 (quinze) dias sobre o terço de férias dos últimos cinco anos.

Para Dr. Damião Guimarães, advogado do Escritório GUIMARÃES ADCON – Advocacia e Consultoria Jurídica, e advogado das ações, mais um município que não respeitava nem mesmo a lei local, e que, para isso, não restou outra alternativa a não ser buscar a justiça para fazer valer o direito desses servidores públicos municipais, mas que agora começa a ser corrigido.