STF RECONHECE COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927 e agora casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19 passaram a ser considerados doença ocupacionais. A suspensão temporária também tirou a limitação na atuação de auditores fiscais de trabalho, que não estavam mais autorizados a autuar, somente orientar.

De acordo com os ministros do STF, o artigo 29 da medida – editada pelo presidente Jair Bolsonaro – foi julgada ilegal por estabelecer que casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” Por se tratar de um vírus, na maior parte das vezes, o trabalhador não pode e não consegue comprovar onde ocorreu a infecção.

Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais, e que portanto permaneceram em atividade, possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença.

Uol