Ataques pessoais e mentiras não vão mascarar os prejuízos que o Projeto de Lei 03/2023 trará para servidores efetivos, reafirma Zé Gonçalves
O vereador sindicalista Zé Gonçalves (PT) rebateu os ataques pessoais dos quais foi vítima durante discussão na Câmara Municipal sobre o projeto do ‘Trem da Alegria’ do Executivo que tramita na Casa Legislativa.
Ao tentarem defender o indefensável projeto, encontraram um parlamentar mirim, que é sindicalista, documentado e com conhecimento de causa, já que ele participou da construção e mobilização para a aprovação de algumas das leis afetadas pelo Projeto Complementar nº 03.
“Com essa cara pálida, fria, querendo passar uma imagem para os servidores e servidoras de que está tudo bem! Eu não estou mentindo. Agora, você está!”, respondeu Zé Gonçalves, ao líder do governo.
Além de revogar e alterar artigos importantes de nove leis e prejudicar diretamente servidores da Saúde e do Magistério porque ataca gratificações, progressões horizontais por mérito de desempenho, o Projeto Complementar nº 03 cria diversos cargos comissionados numa folha de pessoal já bastante inchada, aumentando gastos e impossibilitando um reajuste salarial para os servidores efetivos do município que estão há quase uma década sem qualquer aumento.
“Se este projeto tratasse especificamente dos comissionados era uma coisa, mas ele anula praticamente os artigos 15, 17, 18, 19, 20 e 21 do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da Saúde”, especificou.
Ele explicou os prejuízos, dizendo que estão sendo revogados artigos com os critérios para as progressões horizontais por mérito que a cada dois anos de serviço o servidor tem direito a 3% no seu salário base, cuja lei é de 4 de novembro de 2013, da gestão da ex-prefeita Francisca Motta.
Em relação ao Magistério, Zé Gonçalves disse que foram afetadas as gratificações por docência. Ele se referiu ao artigo 54, da Lei 3.243 do Plano de Cargos, Carreira e Salários, em que Professores tem esses direitos.
“Eu estou documentado aqui. E está citando a revogação das leis”, disse citando o artigo 70 do Projeto Complementar nº 03 que diz que “ficam revogadas os seguintes dispositivos legais: Lei Municipal 3.809 de 2009; Lei Municipal 4.029 de 2011; Lei Municipal 4.221 de 2023. Artigos 15, item 03, artigo 18, artigo 19, artigo 20 e artigo 21 da Lei Municipal 4.275 de 2013”.
Esta última, conforme Zé Gonçalves, é justamente a Lei que trata dos benefícios dos servidores da Saúde do Município. Além disso, a Lei Municipal 5.361 de 2020, a Lei Municipal 5.508 de 2020 e a Lei Municipal 5.524 de 2021 também foram revogadas, conforme ele.
No que diz respeito aos cargos comissionados, que considerou um verdadeiro “Trem da Alegria”, Zé Gonçalves citou alguns deles e os salários, a exemplo do de assessoria especial, com salário de R$ 5 mil; secretaria executiva, de salário de R$ 2.800; administrador da subprefeitura, de R$ 2.800; gerências, de R$ 2.000; coordenadorias, R$ 1.600; coordenadorias, de R$ 1.500, coordenador da guarda municipal, R$ 3.000, entre tantos outros que somaram 594 cargos criados. Somente de coordenadores tem mais de 200.
Zé Gonçalves reiterou que o projeto veio não só para tratar de comissionados, mas também para atingir os efetivos ao anular leis que garantiam direitos, prejudicando em cheio trabalhadores e trabalhadoras do município de Patos.