Os condutores socorristas com lotação no SAMU de Piancó/PB tinham deixado de receber gratificação concedida por força de lei municipal sem qualquer justificativa. Ou seja, sem que nada fosse alegado, o município de Piancó/PB deixou de pagar gratificação constante em lei municipal.
Tendo em vista a percepção do erro por parte da gestão municipal, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais em Saúde de Piancó e Região – SINSERMUSP, Eliziário Evangelista, orientou que os sócios do sindicato fossem à justiça em busca dos seus direitos.
Agora os resultados começam a sair garantindo o direito a esses condutores socorristas de receberem a gratificação constante em Lei Municipal.
Para Dr. Damião Guimarães, advogado do Escritório GUIMARÃES ADCON – Advocacia e Consultoria Jurídica, e advogado das ações, se a lei municipal determina o pagamento da gratificação, não poderia em qualquer hipótese ter deixado de haver o respectivo pagamento, motivo pelo qual a decisão judicial fora a esperada por todos os condutores socorristas.