Os professores da rede municipal de Piancó/PB estavam a receber o terço de férias apenas sobre 30 (trinta) dias, quando o Plano de Cargos, Remuneração e Salário – PCCR constava que os mesmos tinham direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias. Ou seja, o pagamento do terço de férias estava em desconformidade com a Lei Municipal.
Tendo em vista a percepção do erro por parte da gestão municipal e, como sempre, representando os servidores municipais, a presidente do Sindicato dos Funcionários em Educação de Piancó e Região – SINDIFEMP, Alcicleide Lacerda, orientou que os professores do município fossem à justiça buscar os seus direitos.
Agora os resultados começam a sair garantindo o direito a esses professores de receberem a diferença de 15 (quinze) dias sobre o terço de férias dos últimos cinco anos.
Para Dr. Damião Guimarães, advogado do Escritório GUIMARÃES ADCON – Advocacia e Consultoria Jurídica, e advogado das ações, esse é mais um direito que estava sendo desrespeitado pela gestão do município, não restando outra alternativa a não ser buscar a justiça para fazer valer o direito dos servidores, mas que agora começa a ser corrigido.