O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão remota na tarde desta sexta-feira (17/04), que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato não precisam ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade. O placar final foi de 7 votos para liberar os acordos sem anuência das entidades trabalhistas e 3 contra. Apenas o ministro Celso de Mello, afastado, não votou.
O tema começou a ser analisado na quinta-feira (16/04), por videoconferência. Na ocasião, o ministro-relator, Ricardo Lewandowski, foi o único a proferir o voto. Devido a problemas técnicos, a sessão foi suspensa.
O ministro Lewandowski reiterou a decisão liminar que já havia proferido, segundo a qual, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na Medida Provisória nº 936, de 2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, há a necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Como votaram os ministros:
1 a 1
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator. Ele salientou a necessidade de manter os empregos durante a pandemia de coronavírus. “Nesse momento, essa crise aguda que nós temos, me parece absolutamente constitucional e razoável a possibilidade de acordo individual escrito entre empregador e empregado” disse.
“Para garantir e manter renda aos trabalhadores, mas também para garantir o vínculo empregatício. O trabalhador pode não querer aceitar, receber o auxilio emergencial. É uma opção”, avaliou. “Entendo que não ha como se relativizar o grave quadro de emergência em que passa o mundo.”
2 a 1
O ministro Edson Fachin seguiu o entendimento do relator, defendendo a participação dos sindicatos nos acordos. “Há um limite no texto constitucional brasileiro. A Constituição veda que a redução salarial seja feita”, disse.
2 a 2
Em concordância com a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso citou o desemprego como consequência da pandemia de coronavírus. Segundo ele, os sindicatos não vão conseguir analisar o volume de ações trabalhistas que serão geradas.
“Eu vejo incapacidade para realizar, em volume que se exigirá, a chancela de milhões de acordos de suspensão ou de redução de jornada. Portanto, eu constato uma impossibilidade material”, disse.
3 a 2
A ministra Rosa Weber também acompanhou Fachin. “O momento é de agregar força na busca pelas melhores saídas possíveis. O cenário econômico revela a contração do emprego, mas a MP deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis à informalidade”, declarou.
3 a 3
O ministro Luiz Fux seguiu a divergência. Para ele, os sindicatos não podem fazer nada para ajudar os trabalhadores.
3 a 4
A ministra Cármen Lúcia também divergiu. Segundo ela, o voto foi “no sentido de preservar empregos ainda que com a redução salarial”.
3 a 5
O ministro Gilmar Mendes, em nome da preservação dos empregos, alegando o princípio de “força maior”, também acompanhou a divergência para permitir a diminuição de salários sem acordo sindical. “É uma crise que nossa geração jamais viu”, avaliou.
3 a 6
O ministro Marco Aurélio deu o voto que definiu a maioria para permitir a validade dos acordos individuais de redução de salário e jornada sem necessidade de consulta e anuência de sindicatos. “Não posso agora adotar dois pesos e duas medidas e não assentar que não poderia ter esse pacto envolvendo a suspensão do contrato de trabalho e suspensão temporária, como também a redução salarial”, disse.
3 a 7
O presidente da Corte, Dias Toffoli, acompanhou a maioria formada, fechando o placar em 7 x 3 pela possibilidade de acordo entre patrão e empregado sem aval dos sindicatos.