Coronavírus: Juíza determina a reintegração de trabalhadores demitidos por construtora em razão da pandemia, sob pena de multa de R$ 1 milhão

“A pandemia que assola o mundo nos nossos dias apela para a solidariedade, para a responsabilidade social, e não para o abandono. São tempos difíceis, de dúvidas, de incertezas que envolvem todas as pessoas do mundo, pois não há blindagem contra o vírus que se espalha e mata, e vitimiza sempre os mais vulneráveis.”

A argumentação é da juíza do Trabalho Angela Maria Konrath, que concedeu decisão liminar determinando a “reintegração imediata de todos/as os/as trabalhadores/as despedidos por conta da COVID-19” em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Joaçaba em face de uma construtora que “vem promovendo reiteradas demissões aos trabalhadores da empresa, efetuando o pagamento de metade das verbas rescisórias”.

De acordo com os autos, a empresa conta com aproximadamente 40 colaboradores.

Na ação, o sindicato argumenta que a rescisão é “medida extrema e representa flagrante prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência, sem falar de enriquecimento ilícito decorrente do pagamento injusto de metade das verbas rescisórias, diante de cenário epidemiológico transitório e passageiro, inexistindo, no presente caso, a extinção da empresa reclamada”.

Mencionando tratados internacionais, registra a magistrada em seu despacho:

[…]
Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento, o que se eleva em grau de perversidade quando a pessoa é despedida num momento em que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas.
O que poderia ser mais cruel que isso?
[…]

Na decisão, a juíza determina que a construtura se abstenha de “rescindir os contratos de trabalho de seus/suas empregados/as durante a pandeia da COVID-19, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00, revertidas 50% aos/às trabalhadores/as vitimados/as e 50% a entidade sindical autora”.

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Coronavírus: Juíza determina a reintegração de trabalhadores demitidos por construtura em razão da pandemia, sob pena de multa de R$ 1 milhão