Em 2019 a Prefeitura Municipal de Igaracy recebeu recursos extraordinários (precatórios) em decorrência de decisões judiciais de ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.
Seguindo as regras que sempre regeram a distribuição desses recursos, os 40% deveriam ser gastos com despesas de manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas, e os demais 60% dos seus recursos deveriam ser para pagamento de salários de profissionais do magistério.
Seguindo essa linha de raciocínio o SISPAI sindicato que representa as diversas categorias de servidores públicos municipais, dentre elas a categoria do Magistério, tentou por diversas vezes através de ofícios, reuniões tentar celebrar um acordo com o atual Prefeito municipal no sentido de fazer o rateio dos 60% para os profissionais do magistério municipal, mas as tentativas não foram bem sucedidas, pois o gestor não aceitou nenhum tipo de acordo. O SISPAI tentou ainda buscar a solução através de uma ação judicial, mas pelo fato de não existir lei municipal a ação não obteve êxito.
Diante desta situação, o atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, IVANILDO FORMIGA DA SILVA JÚNIOR, juntamente com DAMIÃO CLEMENTINO DA SILVA, FRANCISCO EDILSON LACERDA, JOSÉ AUDORILDO N. NOBRÉGA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO E MARIA ELIZABETE PEREIRA L. SILVA, por iniciativa própria elaboraram uma Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município, que prevê o Rateio dos precatórios do antigo FUNDEF, a título de indenização o percentual de 60% (sessenta por cento), para os profissionais do Magistério municipal.
A referida proposta apresentada em 31/01/2024 pelos vereadores acima citados foi colocada para votação em primeiro turno em 29/02/2024 e em segundo turno no dia 07/03/2024, a qual foi aprovada pelos vereadores: IVANILDO FORMIGA DA SILVA JÚNIOR, DAMIÃO CLEMENTINO DA SILVA, FRANCISCO EDILSON LACERDA, JOSÉ AUDORILDO N. NOBRÉGA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, MARIA ELIZABETE PEREIRA L. SILVA e FRANCISCO RUBENS INÁCIO DE LIMA.
Vale salientar, que os vereadores propositores da emenda já citados votaram a favor da aprovação nos dois turnos. Já os vereadores da base aliada do Prefeito, na votação em primeiro turno os vereadores ANTONIO VITAL DE QUEIROZ (ANTONIO CADÔ) e GERALDO BATISTA DE SOUSA se abstiveram de votar e o vereador FRANCISCO RUBENS não esteve presente na sessão.
Na votação em segundo turno: o vereador ANTONIO VITAL DE QUEIROZ (ANTONIO CADÔ) líder da base aliada do prefeito além de tentar através de requerimento tirar a emenda do rateio de pauta sem sucesso, se absteve de votar, já o vereador FRANCISCO RUBENS votou a favor da aprovação e o vereador GERALDO BATISTA DE SOUSA não compareceu a sessão.
Como houve aprovação de 2/3 dos vereadores a Emenda foi aprovada e já foi promulgada pelo atual Presidente da Câmara. Agora que existe a Lei municipal iremos aguardar as providências que serão tomadas pela gestão municipal.