Covid-19: MPF, MPT e MP/PB recomendam que prefeito de Campina Grande (PB) prorrogue medidas de restrição ao comércio

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) expediram recomendação, nesta quarta-feira (15), ao prefeito de Campina Grande (PB), para que sejam prorrogadas as medidas de contenção e fechamento do comércio no município, em consonância com as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e com o decreto estadual em vigor, cujas medidas restritivas já tiveram prorrogação anunciada pelo governador para o dia 3 de maio de 2020.

Segundo os Ministérios Públicos, enquanto a rede municipal de saúde não estiver completamente estruturada para receber pacientes de Campina Grande e municípios do interior, as medidas de isolamento social devem ser mantidas, por serem as mais eficazes para conter o avanço da covid-19 neste momento. Ainda não há dados precisos de que existe capacidade na rede municipal de saúde para atender vários casos da doença que podem ser confirmados nos próximos dias. Hospitais de campanha estão sendo construídos, com compras sendo feitas, inclusive de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais de saúde, o que reforça a importância da manutenção de medidas rigorosas de isolamento.

A posição do MPF, MPT e MP/PB acerca da necessidade de manutenção das medidas restritivas, inclusive diante da subnotificação existente, foi externada em reunião realizada no último sábado (11), com participação do gestor municipal e representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste momento é crucial que o poder público adote todas as medidas para impedir o contágio, com seguro e preciso planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável, bem como esteja com a rede preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso.

O destinatário da recomendação tem 24 horas para informar se acatará ou não a recomendação conjunta. O descumprimento das medidas recomendadas poderá ensejar ajuizamento de ação.

Confira a íntegra da recomendação

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