A notícia: A Câmara aprovou benefício emergencial para quem perdeu renda com essa crise e a quarentena. valeram os esforços reconhecidos pelo relator dos Dep. Orlando, Jandira e Perpétua e de toda a nossa bancada.
A nossa tarefa é, quando a lei for sancionada, instruir as pessoas de baixa renda do nosso relacionamento e que não estiverem cadastrados no Cadastro Único a se inscreverem ou regularizar e atualizar os dados do cadastro.
(desculpem o textão)
A Câmara dos Deputados aprovou, agora, o novo benefício emergencial para enfrentar o Coronavírus
Principais pontos:
Para o BPC (renda mensal vitalícia para pessoas de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência).
– mantém o benefício para as famílias de idosos e de pessoas com deficiência com renda per capita de até ¼ do SM em 2020 e, para 2021 o limite inferior de renda passará para ½ como o veto derrubado pelo CN
– ainda para 2020, poderão ser concedidos benefícios do BPC até para quem tem renda de até ½ SM diante de condições especiais.
Para a renda emergencial:
– Benefício emergencial passou para R$ 600 por trabalhador, até dois benefícios por família. O governo queria dar apenas R$ 200 por família, agora elas receberão R$ 1.200,00 (se houver pelo menos dois trabalhadores na família).
– A mulher provedora de família uniparental receberá duas cotas e totalizando a cota integral de R$ 1.200,00.
Farão jus ao benefício emergencial:
– As famílias com renda per capita de até ½ SM ou renda total inferior a 3 SM.
– As pessoas que tenham recebido menos de R$ 28,5 mil em 2018 exceto se estiverem hoje em uma família com renda per capita de até ½ SM ou renda total inferior a 3 SM –> essa exceção incluída no Plenário corrige uma importante distorção, porque a renda de 2018 poderia nada significar hoje.
– cidadãos que sejam MEI, contribuintes individuais ou trabalhadores informais com registro no Cadastro Único (CadÚnico);
As condições acima serão verificadas no CadÚnico, quem não estiver ainda cadastrado (ou tiver que alterar informações do tipo “perdi a minha renda”) poderá fazê-lo por meio de autodeclaração em plataforma digital.
No cálculo nas rendas das famílias para esse benefício assistencial não entram os benefícios do Bolsa Família.
Em plenário foi suprimido o dispositivo pelo qual o Poder Executivo deveria compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do auxílio emergencial. O governo queria “fazer fila” com esse benefício como faz com o Bolsa Família e as aposentadorias. Ainda hoje há segurados e beneficiários que atendem aos requisitos legais, esperando na fila, sem benefícios. O destaque suprimiu esse dispositivo apresentado foi o do PCdoB. (aprovado)
Também farão jus: estão autorizados a receber esse benefício emergencial também os idosos e pessoas com deficiências que aguardam perícias para a concessão de seus benefícios da LOAS. Da mesma forma, fica autorizado ao INSS a antecipação de um SM os segurados que pleiteiam auxílio doença, enquanto o segurado aguarda perícia.
No conjunto, uma grande vitória para enfrentar a crise e convalidar o isolamento e o afastamento social como medida de combate ao Coronavírus.
O próximo desafio é atender às pequenas e médias empresas.