Sindicalista afirma que recomendações do COREN PB prejudica servidores da saúde

O sindicalista José Gonçalves, presidente da CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e vice presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, discordou das orientações do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba no tocante aos procedimentos adotados para se prevenir e se proteger do COVID-19.

Para Gonçalves, orientar o não uso do Equipamento de Proteção Individual- EPI, para os servidores da área administrativa, tais como: recepcionistas, vigias, auxiliares de serviços, conforme o item 4 do documento é uma grande irresponsabilidade nesse momento de pandemia do COVID-19.

Além disso, flexibilização o EPI para os demais profissionais, favorecendo diretamente os gestores municipais e estadual, que dificultam a entrega do EPI Equipamento de Proteção Individual adequado.” Isso é um absurdo, pois a maioria dos servidores da saúde não estão usando máscaras adequadas, tipo a N95, sendo prejudicados e o Conselho de Enfermagem da Paraíba ao invés de exigir do governo do Estado e dos gestores municipais o EPI adequado, toma uma decisão de favorecer a essa turma que está no poder em detrimento dos servidores da saúde,” denunciou o mesmo.

Para José Gonçalves, os servidores devem ser vistos de forma coletiva e se o Coren PB não representa os servidores de apoio, deveria não meter a colher para não prejudicar os mesmos.” O Coren devia além de defender os enfermeiros e técnicos de enfermagem, ajudar as outras categorias e não prejudica-las como está fazendo no momento”, alfinetou o mesmo.

A CTB e o SINFEMP, irão fazer a defesa coletiva, não apenas dos servidores da saúde, mas de todos e todas servidores e servidoras, para que Estado e Municípios cumpram a Norma Regulamentadora Número 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, como também as orientações da Organização Mundial de Saúde na prevenção do COVID-19.

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE E MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 PARA A EQUIPE DE ENFERMAGEM

 

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, através de sua Presidente, a Enfermeira Renata Ramalho da Cunha Dantas e do Departamento de Fiscalização do COREN/PB, através da sua Gerente, a Enfermeira Graziela de Ribeiro Pontes Cahú, vêm por meio deste, apresentar informações quanto às medidas de prevenção e controle que os serviços de saúde devem garantir para minimizar a exposição a patógenos respiratórios, especialmente o Coronavírus (COVID-19). É importante ressaltar que as medidas devem ser tomadas preventivamente, antes do paciente adentrar ao serviço de saúde, no acolhimento, na triagem, assim como em toda assistência prestada, seja no nível primário, secundário ou terciário. De acordo com Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), a via de transmissão, pessoa a pessoa, do novo coronavírus é através de gotículas respiratórias ou no contato com o vírus. Ainda, qualquer pessoa que tenha contato próximo com outra que apresente sintomas respiratórios possui o risco de ser contaminada. Assim, a melhor maneira de prevenir a infecção pelo coronavírus (COVID-19) é adotar os seguintes cuidados:

 

  1. Atendimento Móvel de Urgência

 

✔ Melhorar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte;

✔ Realizar o atendimento sempre com o veículo e equipamentos limpos e desinfectados, conforme procedimento operacional padrão institucional;

✔ Certificar que o serviço de saúde foi previamente notificado sobre o encaminhamento do caso suspeito ou confirmado antes da chegada do paciente;

✔ Utilizar máscara cirúrgica obrigatoriamente no paciente com suspeita ou confirmação da doença;

✔ Utilizar, nos profissionais de enfermagem, necessariamente, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento, quando transportar pacientes com suspeita de portar COVID-19 à instalação de saúde de referência; OBS: os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, PFF2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis (intubação, aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostra nasotraqueais).

✔ Comunicar, imediatamente ao serviço de saúde de destino, os sintomas dos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;

✔ Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão e quando não for possível, utilizar preparação alcoólica (70%).

 

  1. Atendimento ambulatorial ou pronto atendimento

 

✔ Estabelecer critério de triagem para identificação sem contato direto com o paciente;

✔ Disponibilizar máscara cirúrgica para os pacientes e acompanhantes (casos confirmados e suspeitos) e direcioná-los para higiene das mãos;

✔ Manter distância espacial de pelo menos 1 metro;

✔ Deverá o profissional de enfermagem usar máscara cirúrgica quando o paciente apresentar sintomas respiratórios e não for necessário realizar o exame físico. Caso haja necessidade de exame físico no paciente com sintomas respiratórios, deverá o profissional de enfermagem (enfermeiro) usar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular;

✔ Orientar pacientes a adotar medidas de etiqueta respiratória;

✔ Restringir ou eliminar o uso de objetos compartilhados no atendimento (caneta, pranchetas, telefones etc.);

✔ Manter equipamentos e produtos de saúde limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço;

✔ Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão e quando não for possível utilizar preparação alcoólica (forma de gel ou preparação).

 

  1. Sala de consultas

 

✔ Deverá o profissional de enfermagem (enfermeiro) utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular para realizar exame físico em paciente com sintomas respiratórios. No demais casos, EPI de acordo com o padrão de precauções;

✔ Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão e quando não for possível, utilizar a preparação alcoólica (forma de gel ou preparação);

✔ Manter equipamentos e produtos de saúde limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço.

 

  1. Área Administrativa

 

✔ Sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) todos os funcionários, ncluindo profissionais da saúde;

✔ Estimular e realizar a higienização das mãos de todas as pessoas com água e sabão, quando não for possível, preparação alcoólica (forma de gel ou preparação);

✔ Manter sua estação de trabalho limpa e desinfectada, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço.

 

  1. Quarto do paciente com COVID-19

 

✔ Deverá o profissional de enfermagem (enfermeiro) utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular (óculos ou máscara facial) quando estiver prestando cuidado direto do paciente com COVID-19;

✔ Deverá o profissional de enfermagem utilizar máscara N95 ou PFF2, capote, luvas, proteção ocular e avental quando estiver prestando cuidado direto do paciente em procedimentos que geram aerossóis em pacientes com COVID-19;

✔ Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou preparação alcoólica, por pelo menos 20 segundos;

✔ Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

✔ Manter equipamentos, produtos de saúde, objetos e superfícies tocadas limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço;

✔ Evitar tocar superfícies próxima ao paciente. ATENÇÃO: Não se deve circular pelo serviço de saúde utilizando os EPIs após saída do quarto ou enfermaria do paciente infectado com a COVID-19, devendo ser imediatamente removido.

 

  1. Isolamento de paciente com COVID-19

 

✔ Disponibilizar antes da entrada do isolamento condições para higienizar as mãos: dispensador de preparação alcoólica (gel ou solução a 70%), lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

✔ Deverá o profissional de enfermagem utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular (óculos ou máscara facial) quando estiver prestando cuidado direto ao paciente;

✔ Deverá o profissional de enfermagem utilizar máscara N95 ou PFF2, capote, luvas, proteção ocular e avental quando estiver prestando cuidado direto ao paciente em procedimentos que geram aerossóis em pacientes com COVID-19;

✔ Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

✔ Manter equipamentos, produtos de saúde, objetos e superfícies tocadas limpos e desinfectados, conforme Procedimento Operacional Padrão do serviço;

✔ Evitar tocar superfícies próximas ao paciente.

 

ATENÇÃO: Não se deve circular pelo serviço de saúde utilizando os EPIs após saída do ambiente destinado ao isolamento do paciente infectado com a COVID-19, devendo ser imediatamente removido o EPI.