Equívoco sobre Lei deixa transparecer que gestão Nabor quer interferir no Conselho da Mulher e terminar mandato antes da hora

Um fato que surpreendeu a todas que fazem parte do Conselho Municipal de Defesa da Mulher de Patos fez com que o vereador sindicalista Zé Gonçalves (PT) levasse à Tribuna da Casa Juvenal de Sousa o ocorrido, principalmente porque deixa transparecer que a gestão Nabor esteja querendo interferir no órgão ‘antecipando’ o fim do mandato em vigor.

De acordo com Zé Gonçalves, a atual presidente Samara Oliveira foi chamada a comparecer à sala da chefia de gabinete do prefeito Nabor Wanderley (Republicanos)
para receber um ofício informando que o mandato do Conselho estaria vencido.

O ofício cita a lei de nº 2675 de 1999 que não existe mais e, conforme o parlamentar mirim, trata-se da primeira lei sobre o tema datada de 19 de abril de 1999, na gestão do ex-prefeito Dinaldo Wanderley (in memoriam) que criou o Conselho.

Ele informou, ainda, que houve outra lei mais recente do que a utilizada no ofício, que foi a Lei 3.447 de 2005 e ela também não existe mais porque foi revogada pela ex-prefeita Francisca Mota.

A atual lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, de acordo com o parlamentar mirim, é a Lei 4.425 de 2015. Ela diz que o mandato da direção do órgão é de quatro anos, ou seja, uma nova eleição para os membros do Conselho em questão só deve acontecer no mês de outubro do ano que vem.

Na concepção de Zé Gonçalves, a gestão Nabor está produzindo ataques a quem discorda dela em alguma coisa. “Estudem, analisem, para não passar vergonha, como estão passando”, aconselhou ele.

O parlamentar mirim reiterou a informação de que os conselhos existem para fazer o controle interno, contribuir e discutir políticas públicas e não para ser apêndice de gestão municipal, estadual ou federal.

Ele prestou solidariedade a todas as mulheres do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Patos e repudiou a atitude que considerou grosseira e autoritária da Secretaria Executiva da Mulher.